Contran quer freios ABS em todos veículos novos do país até 2014
Brasília - A partir do próximo ano, uma parcela de automóveis saídos de fábrica terão como item obrigatório o Sistema Antibloqueio de Frenagem, o freio ABS. O equipamento extra não irá interferir no preço final do veículo, garante o presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), Alfredo Peres da Silva.
Segundo ele, os membros do conselho irão definir as exigências relativas à implantação obrigatória do ABS na próxima reunião do órgão, que ocorre na primeira semana de abril. A idéia é que até 2014 o equipamento de segurança faça parte de todos os veículos novos fabricados no país, como já foi decidido em relação ao airbag. A lei que torna obrigatória a instalação da almofada de ar para o condutor e o passageiro em todos os veículos novos, foi publicada ontem (19) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
“Iremos fazer a reunião em abril para implantar a lei. A partir de 2014 todos os carros do país sairão de fábrica com o airbag. O mesmo prazo será usado para os freios ABS. O equipamento não irá encarecer o automóvel”, informou Silva durante apresentação do desempenho dos sistema de freios realizada hoje (20) no autódromo de Brasília.
A mostra serviu como embasamento técnico aos membros do Contran. Três tipos de manobras com carro, com e sem o sistema de frenagem, foram demonstradas em chão molhado. Logo após as apresentações, o presidente do órgão também decidiu testar o equipamento. “A diferença é brutal. A falta do ABS é impressionante”, afirmou Silva.
A porcentagem de carros que deverão sair de fábrica já em 2010 com o sistema ABS também será decidida na próxima reunião do Conselho. Segundo Silva, a implantação dos freios será feita aos poucos até abranger todos os automóveis em 2014.
“Nós vamos fazer de uma maneira progressiva para que a indústria automobilística tenha condição de implantar isso”, disse o presidente do Contran.
Veículo: Portal G1 – 22/03/2009
Após antifurto e airbag, Contran quer freios ABS nos carros
Sistema será obrigatório em todos os veículos novos em 2014.
Medidas para aumentar a segurança devem encarecer automóveis.
Airbag duplo, sistema antifurto, rastreador e, agora, freios ABS: o governo quer todos estes equipamentos nos automóveis que saírem de fábrica nos próximos anos. Alguns itens, como o sistema antifurto e o rastreador, tornam-se obrigatórios já este ano. O airbag duplo e os os freios ABS terão de sair de fábrica em todos os carros a partir de 2014. A segurança inclui ainda a obrigatoriedade do uso da cadeirinha infantil a partir de 2010.
Na última quinta-feira (19), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que torna obrigatório o airbag frontal para motorista e passageiro em carros novos. O preço do equipamento vai variar conforme o modelo do veículo, mas a instalação de um airbag hoje, sem produção em grande escala, custa aproximadamente R$ 2 mil. Esse valor pode cair por causa da obrigatoriedade.
O airbag obrigatório provocou debate entre alguns especialistas em segurança automotiva, que consideram o equipamento eficiente para diminuir as consequências físicas de uma colisão para o motorista e o passageiro do banco da frente. No entanto, um outro equipamento – o freio ABS – poderia ser mais importante que o airbag, por agir na prevenção do acidente.
Pensando nisso, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anuncia que vai definir também a obrigatoriedade dos freios ABS nos carros novos nas mesmas condições do airbag: parte da produção já sai com o equipamento a partir de 2010 e, até 2014, todos os veículos novos e os importados deverão ter os freios anti-travamento. "Nós vamos fazer de uma maneira progressiva para que a indústria automobilística tenha condição de implantar isso”, diz o presidente do Contran, Alfredo Peres da Silva.
Como funciona o ABS
A teoria dos freios antitravamento é simples. É como se o motorista ficasse pisando no freio inúmeras vezes a fim de evitar o travamento das rodas. Mas isso vai contra a reação natural do motorista, que é pisar forte e manter o pé no pedal. Então o ABS faz isso, e muito mais rápido do que uma pessoa conseguiria.
Com um sistema de freio normal, a reação instintiva de pisar no pedal do freio com toda a força, em uma situação de emergência, pode acarretar o travamento das rodas e a perda do controle direcional. Foi para evitar isso que surgiu o sistema de freio antitravamento, mais conhecido por ABS (Anti-lock Braking System).
No asfalto molhado, por exemplo, o automóvel, com esse sistema de freios, tem sua distância de parada reduzida em até 30% em relação aos carros com freios convencionais. Além disso, o motorista tem a opção de mudar a trajetória do carro, impossível para os sistemas tradicionais, que travam as rodas e o volante.
Airbag protege das colisões
Os outros equipamentos que o governo quer implantados nos automóveis também reforçam a segurança física e patrimonial de quem dirige. O principal benefício do airbag é que ele protege o motorista e os outros ocupantes do carro contra o choque com as partes duras do veículo em caso de acidente. Então o airbag se infla e reduz bastante os ferimentos. Em uma colisão, o equipamento pode inflar em menos de um décimo de segundo para proteger os ocupantes do automóvel das forças de uma colisão frontal ou lateral.
A bolsa inflável é uma almofada que fica dobrada dentro do volante ou painel do carro. Atualmente, há veículos que dispõem também de airbags no teto, no revestimento das portas, nas colunas e nos encostos de cabeça. Essa bolsa se enche rapidamente no caso de uma colisão, seja frontal ou lateral e sua finalidade é restringir o deslocamento dos passageiros em direção a superfícies contundentes dentro do automóvel.
Antifurto e rastreador provocam polêmica
O antifurto e o rastreador podem proteger o “bolso” do dono do carro. Pela determinação do governo, todos os carros novos terão um sistema antifurto a partir de agosto deste ano. Um bloqueador que vai sair de fábrica funcionando que trava a ignição e dificulta ao máximo a possibilidade de o ladrão ligar o carro e roubá-lo.
O carro terá também um sistema de rastreamento que mostra, via satélite, onde o veículo está. O rastreador será instalado no carro e o dono é quem decide se irá acioná-lo. Para isso, uma empresa terá de ser contratada. Mas a medida causa polêmicas. O Ministério Público considera que o rastreador fere o direito à privacidade do motorista. Também questiona o fato de que o rastreador precisa estar escondido dentro do carro, o que não poderá ser feito em uma linha de montagem. Se o ladrão encontrar o equipamento poderá desativá-lo.
Carros deverão ficar mais caros
O presidente do Contran garante que a obrigatoriedade do sistema de freios ABS não vai aumentar o valor dos carros. As montadoras e seus fornecedores terão de encontrar alguma equação lógica para inserir todos os equipamentos na linha de produção sem aumentar o custo. A escala de produção ajuda a diluir os custos.
Os freios ABS custam hoje entre R$ 2,5 mil e R$ 3 mil. O airbag duplo vale, em média, R$ 2 mil. Já o rastreador custa de R$ 1 mil a R$ 2 mil, e terá ainda de ser associado a uma empresa especializada para fazer o serviço – a mensalidade tem o valor médio de R$ 100.
Cadeirinhas infantis
O uso da cadeirinha para crianças será obrigatório por lei. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já redigiu a nova resolução que altera o artigo 168 do Código Nacional de Trânsito, que trata do transporte de crianças, tornando obrigatório o uso da cadeirinha para crianças até sete anos e meio de idade. De acordo com o artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, a multa prevista para quem descumpre as normas para o transporte de criança é R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
A nova resolução classifica as crianças pela idade, independente do tamanho de cada uma. Especialistas em segurança no transporte, no entanto, indicam que cada tipo de assento deve ser relativo ao tamanho e ao peso da criança.
Bebês de até um ano de idade devem ser transportado no "bebê conforto" com a cabeça voltada para os fundos do veículo. Crianças de um a quatro anos de idade devem ser transportadas no dispositivo de retenção, as chamadas cadeirinhas. De quatro a sete anos e meio, a criança deverá utilizar o assento de elevação.Quem tem mais de um filho pequeno deverá ter mais de uma cadeirinha no veículo. Assim como quem tem filhos e costuma dar carona para outras crianças vai precisar ter mais assentos infantis no carro.
Veículo: Estado de S. Paulo - 20/03/2009
Especialistas preveem 490 mortes a menos por ano
Uma redução de 490 mortes por ano - além de 10 mil feridos a menos - no trânsito do Brasil.
Seria esse o ganho à segurança de trânsito caso o País não estivesse tão atrasado na adoção da obrigatoriedade do air bag em veículos e toda a frota nacional tivesse o equipamento, segundo um estudo do Centro de Experimentação e Segurança Viária (Cesvi), com base em dados americanos.
Segundo o Ministério da Saúde, 35 mil pessoas morrem por ano no trânsito em ruas e avenida do País. Outras 500 mil ficam feridas em acidentes.
O air bag pouparia 1,4% das mortes gerais, segundo André Horta, analista de segurança viária do Cesvi. Os números da NHTSA (agência americana que cuida da segurança no trânsito) indicam que o equipamento reduz a possibilidade de o motorista morrer em um acidente em 14% - esse número é de 11% entre passageiros. O risco de lesões moderadas nos membros superiores cai em 45%. Se levadas em conta todas as lesões, há 59% a menos de risco.
Mas falta a cultura da segurança, segundo o médico Flávio Adura, presidente da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet). Hoje, só 4,7% da frota nacional tem o equipamento.
Nos Estados Unidos, onde o air bag é obrigatório como item de série desde 1999, o porcentual chega a 99% da frota. Na Europa não há obrigatoriedade prevista em lei, mas 95% dos veículos saem de fábrica com o sistema. "Aqui, o motorista prefere investir o valor do equipamento em um sistema de som melhor", diz Adura.
DÚVIDAS COMUNS
Crianças, em cadeirinhas ou no banco dianteiro, correm riscos?
Sim, de acordo com o médico Flávio Adura, presidente da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego. "A idade mínima recomendada para viajar no banco da frente é de 12 anos." Também se deve evitar animais de estimação soltos
Air bag pode causar ferimentos?
Sim, diz Adura. Pode haver pequenas queimaduras ou lesões por causa do disparo. Colocar o pé no painel aumenta os riscos. A dica é sempre usar cinto de segurança
Se houver colisão traseira ou se o veículo passar com força em um buraco, o air bag pode abrir?
Não. O acionamento é feito por sensor na parte dianteira, que mede desacelerações e monitora colisões a mais de 16 km/h . Há raros casos de acionamento involuntário
Air bag tem prazo de validade?
Segundo a fabricante TRW, a validade média é de 15 anos
Há distância mínima que o motorista deve manter do volante?
Especialistas recomendam que se fique a 25 cm ou mais do volante.
Veículo: DFTV – TV Globo – 21/02/2009
Motorista distrai ao volante e bate o carro
Uma criança, de 5 anos, morreu no trânsito na tarde deste sábado, dia 21, perto da entrada de Sobradinho. Ela estava no banco da frente no carro do pai.
O acidente, na tarde deste sábado, dia 21, foi perto da entrada de Sobradinho. Um carro perdeu o controle, saiu da pista e bateu no poste. Um menino, de 5 anos, que estava no banco da frente morreu na hora. O corpo ficou preso no carro. Testemunhas contam que uma mulher desviou a atenção do motorista, Fabrício Pereira, o pai da criança.
“Era uma mulher que estava na parada. Parece que ele foi olhar para ela e se perdeu. Depois que o carro sai da pista e entra na grama, não tem mais quem consiga segurar o veículo”, conta o encarregado de obras Sérgio Zuki.
A mulher prestou depoimento na 13ª Delegacia de Polícia, em Sobradinho, e confirmou a história. O amigo do motorista, que estava no banco detrás, disse que o carro era emprestado e estava em alta velocidade, entre 120 km/h e 160km/h. Na versão dele, Fabrício Pereira perdeu o controle ao tentar ultrapassar dois carros de uma só vez.
O inquérito policial vai investigar as causas. “Se for constatada as imprudências, ele pode responder por homicídio culposo pela morte do seu filho, sem a intenção de matar”, explica o delegado Luiz Gustavo Ferreira.
Fabrício Pereira chegou desacordado ao Hospital de Base, vai fazer tomografia e ser avaliado por neurologistas.
Veículo: Folha do Sul – 23/03/2009
Serviço de moto-táxi pode ser ilegal
Lei Municipal que regulamenta o serviço de moto táxi pode ser inconstitucional
O transporte de passageiros em motocicletas é uma atividade ainda sem regulamentação no país. Em Itapeva, há uma lei municipal regulamentando a atividade de moto-taxista. O problema é que estados e municípios não podem legislar sobre transporte. Apenas a União tem competência para isso e o Supremo Tribunal Federal (STF) tem julgado as regulamentações estaduais e municipais como inconstitucionais.
O STF já decidiu nessa direção em várias ações, o que ensejaria a regulamentação por parte do Contran - Conselho Nacional de Trânsito para permitir o uso da motocicleta no transporte de passageiros. Portanto, a atividade corre o risco de se tornar ilegal, bastando que um mandado de segurança seja impetrado na Justiça com essa finalidade, como aconteceu recentemente na cidade de Tatuí, onde as agências foram comunicadas do fechamento no mês de janeiro, quando funcionários do setor de fiscalização notificaram os responsáveis pelas empresas que prestam esse serviço. “Eles simplesmente chegaram, entregaram um documento para o pessoal assinar e deram ordem para baixar as portas”, reclamou Josias Silva Cruz, um dos moto-taxistas. Segundo a prefeitura de Tatuí, a ordem de cessar as atividades partiu do MP (Ministério Público). “O MP vem nos notificando, cobrando quando nós iríamos tomar uma atitude. Recentemente, representantes do Ministério se reuniram com o Executivo e voltaram a pedir que tomássemos essa atitude”, disse o secretário municipal de Finanças, Luiz Paulo Ribeiro.
Em Itapeva, a prefeitura pretende assegurar o trabalho aos moto-taxistas. Segundo a vereadora Áurea, a Câmara Municipal também. “Temos que pensar no lado social, o serviço é essencial pela falta de alternativas de empregos no município. Os motoqueiros sustentam suas famílias com este trabalho, além de movimentarem o comércio, os serviços e atenderem as necessidades dos passageiros”. “Sabemos que a lei é inconstitucional, mas enquanto pudermos preservar a atividade, ela existirá em Itapeva, este é um assunto muito delicado que deve ser analisado com cuidado, pois gera empregos e é o sustento de muita gente”, disse a vereadora.
Para a proprietária da Mary Motos, um dos mais de 30 pontos de moto-táxi da cidade, “o serviço é fundamental para o dia a dia. Espero que este mal não chegue à Itapeva. Se deixarem a gente só para fazer entrega não vamos ter trabalho. Isso vai levar o pessoal para a clandestinidade”, disse Mareli Souza.
Em nota, o Denatran - Departamento Nacional de Trânsito - respondeu à redação da Folha do Sul que “em âmbito nacional não existe regulamentação sobre o transporte remunerado de pessoas em motocicleta (moto-táxi). Quanto às leis municipais temos a informação de que quando consultado o STF tem julgado inconstitucional, pois para ele tal regulamentação é de competência da União. No Congresso Nacional, tramitam projetos que preveem essa regulamentação, mas ainda não existe nenhuma lei federal”.
O Contran permite que apenas cargas sejam transportadas em motos. Dessa forma acabaria a atividade de mototaxista, prevalecendo apenas a de entregador. Itapeva conta com o serviço dos moto-táxis há mais de 10 anos e hoje a atividade garante trabalho para cerca de 300 pessoas, que aproveitam a precariedade do transporte público - e o preço alto dos táxis - para se estabelecer no mercado como alternativa de acesso rápido e barato.
Barato e ágil
Enquanto nas capitais a multidão de motoboys transporta mercadorias, no interior surgiram os mototaxistas, que transportam pessoas. O moto-táxi surgiu de inusitada combinação de fatores. De um lado, o consumidor, que precisava de um meio de transporte barato e ágil, que não ficasse limitado às rígidas e pouco abrangente rota dos ônibus urbanos. De outro, o desemprego e a facilidade na aquisição de motocicletas.
Para os passageiros de moto-táxi o veículo é a única saída para quem ganha pouco e quer se ver livre da morosidade dos ônibus. A empregada doméstica Benedita Antonia Rocha, de 45 anos, diz que a moto é mais ágil que o táxi, além de ser mais barato. Para ela, o transporte coletivo “empurrou” os passageiros para o moto-táxi. “O ônibus é mais demorado e custa quase o mesmo”. A justiça, porém, tem decidido que os municípios não possuem competência para legislar sobre a matéria.
Contran prorroga prazo de adequação dos motociclistas
Fiscalização das normas do capacete começa somente em 01 de junho
Nas últimas semanas os ministros das Cidades, Marcio Fortes, e do Trabalho, Carlos Luppi, analisaram as propostas dos motociclistas de prorrogar o prazo para a exigência do selo de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) nos capacetes. As sugestões se referem à Resolução 203 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que trata das regras para uso do equipamento.
Após a análise dos ministros, o presidente do Contran, Alfredo Peres da Silva, por meio da Deliberação 62, alterou a data para o início da fiscalização dos adesivos refletivos e da certificação de Inmetro, que será iniciada em 01 de junho de 2008.
Além da nova data, a Deliberação estabelece ainda que os adesivos refletivos e a certificação serão exigidos apenas para os capacetes fabricados a partir de 01 de agosto de 2007. Essa mudança se deve aos problemas constados pelo Inmetro e pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) referente ao selo de certificação do capacete.
Em relação à certificação do Inmetro será válido tanto o selo externo quanto a etiqueta interna. Para efeitos de fiscalização não será verificada a data de validade do capacete, pois segundo o Instituto não existe prazo de validade para esses equipamentos.
A falta do selo do Inmetro ou dos adesivos refletivos será considerada infração grave, cuja penalidade é multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH e retenção do veículo para regularização. As regras valem para os condutores e passageiros de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos.
Fonte: www.denatran.gov.br
Contran poderá alterar as regras dos exames para habilitação
A Câmara Temática de Saúde e Meio Ambiente, órgão de assessoramento técnico do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), estuda alterações nas regras referentes aos exames de aptidão física, mental e psicológica para os candidatos a habilitação.
Atualmente as especificações dos exames estão previstas na Resolução 80/98 do Contran. A Câmara Temática já elaborou uma proposta de alteração da Resolução e a encaminhará para a análise do Contran. Entre as sugestões da Câmara Temática estão, por exemplo, a avaliação dos distúrbios do sono para os casos de renovação, adição e mudança para as categorias C, D e E.
De acordo com a proposta, as especificações técnicas da avaliação psicológica deverão ser adequadas às Resoluções do Conselho Federal de Psicologia – CFP. Outra novidade é que o candidato ou condutor poderá requerer a instauração de junta médica ou psicológica aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal para reavaliação do resultado do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica.
A proposta sugere ainda a exclusão da restrição do exercício da atividade remunerada aos candidatos ou condutores portadores de estrabismo, visão monocular e deficiência auditiva bilateral igual ou superior a 40 decibéis. No entanto, essa proibição já foi revogada pelo presidente do Contran, Alfredo Peres da Silva, por meio da Deliberação 61.
Fonte: www.denatran.gov.br
Normas para o transporte de carga em motocicleta entram em vigor no dia 1°
As novas regras serão exigidas nos municípios onde o transporte de carga foi regulamentado
As normas de segurança para o transporte de carga em motocicletas entram em vigor no 1° de janeiro. Segundo as regras definidas na Resolução 219 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), será necessário que a carga transportada esteja em dispositivo fechado (baú) ou aberto (grelha), a motocicleta deve possuir placa de identificação na cor vermelha e o condutor terá que utilizar colete com faixas retrorefletivas e fluorescentes, que favorecem a visualização. Essas exigências deverão ser cumpridas por condutores que realizam o transporte de carga em municípios onde a atividade foi regulamentada pelo poder público.
O baú poderá ter largura máxima de 60 cm, seu comprimento não poderá ultrapassar a extremidade traseira do veículo e a altura não poderá exceder a 70 cm. O baú deve conter ainda faixas retrorefletivas (figura ao lado). Já a grelha deverá ter largura máxima de 60 cm e comprimento que não ultrapasse a extremidade traseira da moto. Nesse caso a carga transportada na grelha não poderá exceder a 40 cm de altura.
No transporte remunerado de carga será admitida a utilização de alforjes, bolsas ou caixas laterais, desde que atendidas às especificações da Resolução. A moto utilizada para transporte de carga deverá ser registrada na categoria aluguel junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran). O capacete do motociclista que exerce a atividade remunerada deverá possuir faixa refletiva conforme especificações da Resolução 128/01 do Contran. Devendo possuir 40 cm de comprimento, 3,5 cm de largura e a inscrição: “APROVADO DENATRAN”.
De acordo com a Resolução, a posição do dispositivo, baú ou grelha, e a forma de fixação do objeto a ser transportado, não podem interferir na utilização, na montagem ou no funcionamento de nenhum equipamento original da moto. Quando o dispositivo ocupar parcialmente o assento do veículo, não será permitido o transporte de passageiro. Outra exigência é que o baú não ultrapasse a altura do motociclista, devendo este permanecer visível aos condutores dos demais veículos.
Fonte: www.denatran.gov.br
Candidatos à renovação de CNH poderão optar por curso ou prova
O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, Alfredo Peres da Silva, por meio da portaria 54, publicada em 17 de setembro, revogou a autonomia que os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) tinham para estabelecer a exigência ou não de prova para quem realiza o curso de atualização para renovação da Carteira Nacional de Habilitação. A revogação foi decorrência da solicitação do Sindicato dos Proprietários de Centro de Formação e de Condutores do Paraná para que o Denatran fizesse a revisão do artigo 11 da Portaria 15/05 argumentando existir conflito entre o referido artigo e a Resolução 168/04 do Contran.
Após análise, o Denatran reconheceu o conflito, em parecer ratificado pela Consultoria Jurídica do Ministério das Cidades, e a conseqüente ilegalidade do artigo. Com base na resolução 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamenta as normas para habilitação e renovação da CNH, essa discricionariedade não é permitida, cabendo ao cidadão optar por realizar somente o curso ou a prova.
A comprovação de conhecimentos em direção defensiva e primeiros socorros é exigida somente para os condutores habilitados antes de 1998. Para comprovar o conhecimento o condutor pode realizar o curso de atualização, que é ministrado pelos Detrans ou por entidades por eles credenciadas. O curso tem carga horária de 15 horas e é necessário que o condutor tenha 100% de presença.
A outra opção é a realização da prova. O condutor pode procurar diretamente o Departamento de Trânsito para realizar o teste. Para a aprovação é necessário ter um aproveitamento de 70% das questões. A comprovação dos conhecimentos é exigida somente uma vez. Na renovação seguinte o condutor terá que realizar apenas os exames médicos necessários. A portaria do Denatran entrou em vigor na data de publicação.
Fonte: www.denatran.gov.br
Os 10 Mandamentos do Trânsito Seguro
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), em parceria com a Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, lançará a cartilha “Os 10 mandamentos do Trânsito Seguro”. O evento de lançamento será realizado nesta terça-feira (18/09), às 14h30, no plenário 03 do anexo II da Câmara dos Deputados, em Brasília.
O Vaticano propõe um "decálogo do motorista", inspirado nos Dez Mandamentos:
1º: "Não matarás";
2º: "A estrada seja para ti um instrumento de comunhão entre as pessoas e não de dano mortal";
3º: "Cortesia, correção e prudência te ajudam a superar os imprevistos";
4º: "Seja caridoso e ajude o próximo na necessidade, especialmente se for vítima de um acidente";
5º: "Que o automóvel não seja para ti expressão de poder e domínio e ocasião de pecado";
6º: "Convença com caridade os jovens e os que já não o são para que não dirijam sem condições de fazê-lo";
7º: "Preste apoio às famílias das vítimas dos acidentes";
8º: "Reúna a vítima com um motorista agressor em um momento oportuno para que possam viver a experiência libertadora do perdão";
9º: "Na estrada, guie o mais fraco";
10º: "Sinta-se responsável pelos demais".
O documento sugere ainda que o viajante faça o sinal da cruz antes do início da viagem, "entregando-se diretamente à proteção da Santíssima Trindade".
O texto afirma ainda que é bom orar e rezar o rosário durante a viagem.
Fonte: www.denatran.gov.br
Contran regulamenta identificação por biométrica
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Resolução 249, regulamentou o procedimento de coleta e armazenamento de impressões digitais para identificação de candidatos e condutores em processo de habilitação ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A medida visa melhorar a identificação e o acompanhamento do candidato ou do condutor nos diversos serviços requeridos junto aos órgãos de trânsito.
Segundo a norma, as imagens das impressões digitais coletadas deverão ser encaminhadas ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) que as enviará ao Departamento de Polícia Federal. Serão coletadas imagens das impressões dos dez dedos (decadactilar), sendo que as imagens do polegar e do indicador serão incluídas no banco de imagem do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach).
De acordo com a resolução do Contran, a tecnologia utilizada deverá ser capaz de capturar o desenho digital a seco, de forma rolada (de extremo a extremo). Os órgãos que já utilizam a identificação biométrica de forma pousada poderão continuar utilizando para a identificação, no entanto, para a captura e o armazenamento da imagem deverão ajustar o sistema para a forma rolada. Os Departamentos Estaduais de Trânsito têm até 03 de março de 2008 para realizarem as adequações técnicas.
Fonte: www.denatran.gov.br
Brasil perde mais de R$ 700 milhões em roubo de cargas por ano
De acordo com a Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização (Fenaseg), nos últimos quatros anos foram roubados/furtados mais de 1,5 milhão de veículos em todo o País. Só em 2006 foram 383.554 veículos, sendo recuperados em torno de 45%. Segundo a Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC), o Brasil perde R$ 700 milhões, por ano, em furto/roubo de cargas. Mais de 75% dessas ocorrências estão concentradas na Região Sudeste. No Norte do País, de 2002 a 2005, o percentual de roubos de cargas cresceu 200%.
A Resolução 245 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada na última semana (01/08), prevê que a partir de 01 de agosto de 2009 os veículos nacionais e importados já sairão de fábrica com dispositivo antifurto instalado. Com esse equipamento o percentual de recuperação de veículos, por exemplo, pode chegar a 90%.
A medida, prevista na Lei Complementar 121, que criou o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas, visa à criação de mais uma ferramenta para a inibição do roubo e para a recuperação dos veículos e cargas. O Denatran definirá em 90 dias a tecnologia que será utilizada nos dispositivos antifurto, no entanto, segundo a Resolução, os equipamentos deverão possuir sistema que possibilite o bloqueio e o rastreamento do veículo.
Para utilizar o sistema de bloqueio não será necessário nenhum tipo de contratação de serviço, pois a função já virá de fábrica disponível para uso. No entanto, o rastreamento somente será ativado se o proprietário do veículo desejar. Caso opte por habilitar o dispositivo, poderá fazê-lo a qualquer momento junto aos prestadores de serviço de rastreamento e localização, definindo o tipo e a abrangência do mesmo. Essa opcionalidade de utilização do rastreamento visa preservar o direito à privacidade do cidadão.
Fonte: www.denatran.gov.br
Contran torna obrigatório sistema antifurto
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu como obrigatória a instalação de dispositivo antifurto nos veículos fabricados a partir de 01 de agosto de 2009. A Resolução 245, publicada nessa quarta-feira (01/08), refere-se aos veículos nacionais e estrangeiros, exceto para os de uso bélico.
De acordo com a norma, o equipamento antifurto deverá possuir sistema que possibilite o bloqueio e rastreamento do veículo. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) terá 90 dias para definir as especificações do dispositivo antifurto e do sistema de rastreamento.
A Resolução torna obrigatória a instalação do dispositivo, no entanto, caberá ao proprietário do veículo decidir sobre a habilitação do equipamento junto aos prestadores de serviço de rastreamento e localização, definindo o tipo e a abrangência do mesmo.
A decisão do Contran segue o previsto na Lei Complementar 121, que criou o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas, e designou ao Conselho a atribuição de definir um sistema antifurto para veículos novos.
Fonte: www.denatran.gov.br
Denatran lança hot site sobre Trânsito Consciente
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) lançou nessa quarta-feira (08/08) um hot site sobre a série Trânsito Consciente. A série, composta por vinte programas, foi produzida pelo Departamento e exibida pela TV Cultura. O último programa foi ao ar sábado passado (04).
O programa abordou, entre outros assuntos, questões sobre acessibilidade, pedestres, motoristas, motociclistas, álcool e celular. A iniciativa do Denatran é uma das ações que serão desenvolvidas durante este ano a partir do tema “O Jovem e o Trânsito”, definido pelo Contran como o tema das campanhas educativas de 2007. O projeto Trânsito Consciente segue nesta segunda fase com a disponibilização dos vídeos do programa no hot site.
Outra ação do órgão será a produção de um material educativo com várias informações sobre os temas apresentados durante a série. Esse material será enviado às escolas públicas de ensino médio de todo o Brasil. A intenção do Denatran é levar ao jovem diversas informações sobre como pedestres, ciclistas, passageiros e condutores podem contribuir para melhoria do trânsito e principalmente, para a redução dos acidentes.
Quem quiser assistir aos dez primeiros vídeos do programa Trânsito Consciente, apresentados pelo cantor Gabriel O Pensador, pode acessar o link do hot site disponível no portal www.denatran.gov.br. Os órgãos e entidades de trânsito de todo o país receberão os DVDs com os vídeos dos programas além do material educativo.
Fonte: www.denatran.gov.br
Contran prorroga o prazo para novo modelo de placa de veículos
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Resolução 241 publicada nesta quarta-feira (04/07), prorrogou o prazo de entrada em vigor da Resolução 231. A Resolução passa a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2008 e não mais em 01 de agosto de 2007. O prazo foi prorrogado com o objetivo de dar mais tempo aos fabricantes das placas se adequarem.
A Resolução do Contran padroniza a tipologia dos caracteres das placas de identificação dos veículos. A partir de 01 de janeiro, a fonte utilizada nas placas deverá ser a Mandatory. Essa tipologia facilita a identificação, pois apresenta caracteres bem definidos. Para os veículos registrados até essa data não haverá substituição de placas, eles continuarão circulando com as placas que estiverem portando.
Outra novidade da Resolução 231 é a definição da obrigatoriedade do uso de placas com película refletiva em veículos de duas ou três rodas do tipo motocicleta, motoneta, ciclomotor e triciclo. Deverão substituir as placas de identificação pelo novo modelo com película apenas as motos registradas na categoria aluguel, isto é, que já possuam placa na cor vermelha. Essa substituição será feita a partir de 01 de janeiro de 2008.
Já para as motos das demais categorias a obrigatoriedade de uso de placas com película será somente para as motos emplacadas a partir de 01 de janeiro, as que já estão em circulação não serão obrigadas a fazer qualquer alteração. As mudanças propostas pela Resolução visam atender a solicitação da Secretaria Nacional de Segurança Pública e de órgãos de trânsito com a finalidade de melhorar a visibilidade das placas garantindo uma melhor identificação do veículo.
Fonte: www.denatran.gov.br